SOBRE A
PROFISSÃO DE HOMEOPATA
Como a pessoa se torna um "Terapeuta
homeopata"?
Como se pode praticar a "Ciência da
homeopatia" sem ser médico?
Como aplicar os seus conhecimentos após
concluir o Curso?
As autoridades da República, Poder
Executivo e Judiciário reconheceram que a Homeopatia é uma atividade livre no
País. Por isto, a pessoa tendo o conhecimento repassado por uma Instituição de
ensino, adquire o respaldo científico, técnico e moral - após desenvolver
habilidades e se capacitar para exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata.
Conforme a Constituição Federal Brasileira - o que não é proibido é livre -
portanto, a pessoa tendo o conhecendo da Ciência da Homeopatia, se capacita
para tornar-se um Terapeuta Homeopata, baseado no Código Brasileiro de
Ocupações “C.B.O” do Ministério do Trabalho.
A Ciência da Homeopatia é uma atividade
livre e não exclusiva de uma classe de profissionais, pois a homeopatia não
invade o campo da medicina alopática: trabalha apenas com energia e não
substâncias químicas materiais. Desta forma, todo brasileiro tem o direito de
estudar, divulgar e aplicar os princípios, leis e teorias da homeopatia.
O Curso de Homeopatia e Terapias Naturais é
informativo e prático,- contém conhecimentos básicos sobre a Homeopatia no
Brasil e no Mundo.
Após a conclusão do curso, o aluno poderá
se inscrever em entidade Associativa de terapias naturais para comprovar sua
formação como Terapeuta Holístico e se enquadrar na classificação das
atividades reconhecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e
Emprego registradas no C.B.O;
Para o desempenho da ocupação de terapeuta
recomenda-se registrar como profissional autônomo no órgão municipal da
Prefeitura onde irá atuar e pagar os tributos municipais e federal, se for o
caso
Quando a Prefeitura onde atua o Terapeuta
ainda não tem em seus registros um código específico na área de Terapia
Complementar, cabe ao mesmo solicitar a inclusão na Prefeitura da sua cidade
para ter este código disponível, podendo inclusive levar de outra cidade, que
segue as normas federais.
O cadastro na Prefeitura dá direito a
receber o Código de atividade econômica "Terapeuta Holístico" que
inclui a atividade de Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta Alternativo
ou Terapeuta Naturalista. Todos com o código 3221-25.
Não se recomenda que o terapeuta homeopata
use os termos "PRESCREVER" ou "FAZER DIAGNÓSTICO", pois
estes estão muito vincados à área médica. Ao invés de usar os termos
“PRESCREVER” recomenda-se usar o termo "RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA". Ao
invés de "FAZER DIAGNÓSTICO" recomenda-se usar os termos
"ANAMNESE" ou "PERCEPÇÃO DIAGNÓSTICA".
Enquanto não houver a regulamentação da
profissão de "Terapeuta Holístico", por lei federal, nossa categoria
permanecerá sem uma legislação específica. Porém é muito importante saber que a
Constituição Federal garante a liberdade de trabalho de atividades que não
sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões
regulamentadas. A atividade de "Terapeuta homeopata" é uma delas.
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