segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Código Brasileiro de ocupações CBO referente a Terapeuta Homeopata, pessoas autorizadas

C B O  Ministério do Trabalho
a) Pessoa de qualquer área do conhecimento formado no Curso de Ciência da Homeopatia se habilita para desenvolver a ocupação de Terapeuta Homeopata, conforme o C.B.O, Ministério do Trabalho


b) Profissionais de graduação superior com autorização para praticar a Ciência da Homeopatia:
1) Químico, engenheiro químicos, químico industrial: autorização do Conselho Regional de Química- 2a Região-MG
2) Engenheiro agrônomo, Engenheiro florestal, Engenheiro ambiental, Geólogo e Geógrafo – decisão do CREA.
3)Fisioterapeutas. Resolução nº 380/2010 – COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: 
4) Enfermeiros Nível Superior. COREN – SP. Parecer reconhecendo a homeopatia como especialidade.
5) Biomédicos – notícia informa que CFBM deverá emitir resolução considerando a homeopatia especialidade dos biomédicos. Normativa: n.º 01/2012 
6) Médicos, Odontólogos, Farmacêuticos: Médicos veterinários autorizados a se especializar em Homeopatia pelos seus respectivos Conselhos. 
c)  Profissional da saúde com Lei Federal regulamentada, inscrito em Conselho Federal que ainda não oficializou a Homeopatia como especialidade:
 1) Psicólogo Psicanalista , Fonoaudiólogo , Nutricionista, Assistente social, Terapeuta ocupacional , Professor de Educação física , embora não autorizado pelo seu respectivo Conselho.  pode se ocupar como Terapeuta Homeopata. Neste caso, para evitar conflito com o Conselho Federal no qual está inscrito – sugere-se não divulgar na sua propaganda, cartões, sites, etc, que exerce as duas atividades simultaneamente. 
d) Profissional com Curso Superiornão ligado a área da saúde  após receber o certificado do Curso de“Ciência da Homeopatia” poderá  assumir a ocupação como “Terapeuta Homeopata“. 
e) Profissional aposentado em graduações diversas, Advogado, Juiz , Desembargador, Promotor, Delegado de Polícia Federal ou Estadual, Investigador, Funcionário Público Civil e Militar, Professor (a), Contador. Economista, Administrador, Artista, Administradora do Lar, Empresário, etc, etc, embora tenha exercido com sucesso diferentes profissões inicia nova etapa na sua vida ao exercer a ocupação de “Terapeuta Homeopata”

Precauções para o Terapeuta Homeopata não ser confundido com médico

NÃO SÃO REGRAS, são dicas, precauções que devemos evitar para não sermos confundidos com médicos no exercício de nossa profissão.
1) Não aceitar, em hipótese nenhuma, ser chamado de médico ou doutor pelos seus clientes.
2) Não praticar atos médicos, que por lei são restritos à classe médica, como por exemplo, apalpação, toque, ou qualquer procedimento invasivo, pedido de exames laboratoriais, receitar medicamentos químicos.
3) Não vender na sua clínica ou consultório nenhum medicamento. Medicamentos pela Lei brasileira só podem se vendidos em casas comerciais explicitamente autorizadas pela Prefeitura, Governo do Estado e ANVISA.
4) Não vender remédio em operação casada na sua clínica de Terapeuta, pois isto caracteriza crime na República Federativa do Brasil. Gera prisão, mesmo sendo defendido por um bom advogado-terapeuta.
5) PRECAUÇÕES PARA EVITAR SER CONFUNDIDO COM UM MÉDICO:
Médico na sua atuação rotineira de trabalho veste-se comumente de branco. Sapatos brancos, meias brancas, calças brancas, blusa branca, gorro branco. Assim, sugerimos que os terapeutas homeopatas nunca vistam-se ostensivamente de branco, a fim de não serem confundidos perante a sua clientela como um médico. Vestir-se de branco não é proibido, há várias outras profissões que usam o branco em suas atividades profissionais, mas, no nosso caso, para o Terapeuta Homeopata é uma boa precaução.
Não realizamos nenhuma atividade restrita a classe médica, porém, como trabalhamos para harmonizar seres vivos, podem confundir, imaginar, julgar como se estivéssemos agindo como médico.
6) Frequentar cursos para se capacitar na ocupação de Terapeuta Homeopata em entidades reconhecidas, ter os Certificados registrados em Cartório de Registro de Pessoas Físicas.
7) Filiar-se a uma entidade exclusiva da classe e estar em dia com as contribuições exigidas pela mesma, bem como registrado na Prefeitura da sua cidade de atuação com alvará de funcionamento datado corretamente.

Cursos de entidades afiliadas

Este é um espaço dedicado a divulgação de cursos promovidos por instituições afiliadas a ATENAHB. Com desconto para associados. Maiores informações são de responsabilidade das instituições.

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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Códigos brasileiro de ocupação referente ao terapeuta holístico pra você preencher no seu alvará de funcionamento

ABAIXO CBO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DO TERAPEUTA HOLÍSTICA
 Títulos - CBO TERAPEUTA HOLISTICO

3221-05 - Técnico em acupuntura - Acupuntor, Acupunturista, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa

3221-10 - Podólogo - Técnico em podologia

3221-15 - Técnico em quiropraxia - Quiropata, Quiropraxista, Quiropráctico

3221-20 - Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista

3221-25 - Terapeuta holístico - Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista

3221-30 - Esteticista - Esteticista corporal, Esteticista facial, Tecnólogo em cosmetologia e estética, Tecnólogo em cosmetologia e estética facial e corporal, Tecnólogo em estética, Tecnólogo em estética corporal, facial e capilar, Tecnólogo em estética e cosmética, Técnico em estética


Terapia holística, natural e complementar.

TERAPIA HOLÍSTICA 
Terapia holística (Terapia = harmonizar, equilibrar; Holística = do grego holus: totalidade) é mais Qualidade e Bem-Estar em sua vida, utilizando-se de uma somatória de técnicas milenares e modernas, sempre suaves e naturais, proporcionando harmonia, autoconhecimento e sua capacidade de bem estar.
Aconselhamento, Terapia Floral, Terapia Corporal , Acupuntura, Auriculoterapia, Cromoterapia, Fitoterapia, Reiki, homeopatia não médica, massoterapia, shi dentre muitas outras técnicas.
Popularmente chamadas de "terapias alternativas" são aplicadas pelo Terapeuta Holístico, que procede ao estudo e à análise do cliente, realizados sempre sob o paradigma holístico, cuja abordagem leva em consideração os aspectos sócio-somato-psíquicos. Cada caso é considerado único e deve-se dispor dos mais variados métodos, para possibilitar a opção por aqueles com os quais o cliente tenha maior afinidade, promovendo a otimização da qualidade de vida, estabelecendo um processo interativo com seu cliente, levando este ao autoconhecimento e a mudanças em várias áreas, sendo as mais comuns: na elaboração da realidade e/ou preocupações com a mesma, incremento na capacidade de ser bem estar nas situações da vida (aumento máximo das oportunidades e minimização das condições adversas), além de conhecimento e habilidade para tomada de decisão.
Avalia os desequilíbrios energéticos, suas predisposições e possíveis consequências, além de promover a catalização da tendência natural ao auto-equilíbrio, facilitando-a pela aplicação de uma somatória de terapêuticas "alternativas" de abordagem holística, com o objetivo de propor mudança da desarmonia em harmonia e autoconhecimento.
    Paradigma Holístico: tendência atual de abordagem em diversas áreas do saber, onde a visão de totalidade, de síntese e de interconexão entre todos os ítens se sobrepõe à análise e "dissecação" das "partes". Exemplos: Terapia Holística*, Empresariado Holístico (meio ambiente, qualidade de vida do empregador e do funcionário, lucro, tudo é tido como interdependente e igualmente importante), Educação Holística (as matérias são estudadas interconectadas entre si).
    A profissão de Terapeuta Holístico é livre e legal, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. A ausência de Regulamentação por parte do governo para muitas profissões tem sido altamente benéficas, para outras, nem tanto, pois as vezes são alvo de polêmicas, perseguições por questões de "reserva de mercado" ou concorrência "similar". A correta interpretação da Constituição Federal garante que na "ausência de regulamentação por Lei Federal" torna LIVRE o exercício profissional. A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações registra mais de 30.000 profissões e destas, cerca de 17 possuem Lei regulamentando e órgão de fiscalização próprio. Ou seja, via de regra, a esmagadora maioria das profissões brasileiras são desregulamentadas.


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Juramento do terapeuta holístico

Juramento do Terapeuta Holístico

Perante todos os poderes do homem e de Deus, acima de tudo, perante nossas próprias consciências, juramos fazer dos ensinamentos básicos do Terapeuta Naturista Holístico uma chama sempre viva, que iluminará perenemente retos caminhos que devemos seguir em busca da verdade, do direito e da fé para com os nossos semelhantes, diante dos poderes que nos foram conferidos, através do conhecimento do ser humano, num todo, corpo, mente e espírito.

Em busca da união entre o homem, a terra e o universo, tudo faremos para que o homem apareça sobre sua verdadeira imagem, protegido pelo inalienável direito de liberdade e Amor ao próximo, sentimentos inabaláveis que transmutarão os seres humanos em constelações de um todo único universo. Jamais deixaremos nos intimidar pela aparente fraqueza da espécie humana, jamais empregaremos o ódio, a vingança ou a acusação para com o nosso semelhante.

Usaremos sempre da maior cautela e respeito possível, ao analisarmos nossos semelhantes e antes de estruturarmos a nossa concepção, prometemos viver os dramas que descobrimos, para assim, conscientemente, acharmos dentro dos princípios da ciência Holística, necessários mecanismos que lhes sirvam de defesa para o completo restabelecimento de seu equilíbrio físico, mental e espiritual. Juramos não transformar esses conhecimentos em situação mercantilizadora. Muito ao contrário, faremos de nossas naturais fraquezas, novas forças para continuarmos o nosso trabalho de pesquisa da Ciência Holística.

Todas as descobertas úteis deverão transformar-se em direito comum ou com o qual pro curaremos moldar a humanidade, não ao sabor de nossas exigências, mas sim na imperiosa norma das leis naturais que interligam o homem com o universo.

Em conjunto lutaremos, ao lado do respeito para com os complicados mistérios da evolução humana, com desprendimento de igualdade e compreensão. Só assim, caminharemos para os nossos verdadeiros destinos através da História, criando sempre condições para que o sentimento do respeito, do amor e da caridade, possa habitar em nossas mentes. Juntos nos conduziremos em busca da evolução através dos diálogos e das pesquisas.

Nunca nos contentaremos com uma só verdade, e, ao lado das relações humanas que, acima de tudo criaremos em nosso habitat, chegaremos à análise científica de todos os desequilíbrios psíquicos, físicos, energéticos e espirituais que assolam a humanidade, para assim, dentro do vasto campo da Ciência Holística, que adotamos por doutrina, encontrar as verdadeiras soluções onde quer que estejamos.

Sem os limites impostos pelos costumes religiosos, políticos ou pela moral radicalizadora; prometemos, cause o impacto que causar, usá-la em beneficio do ser, numa missão que sabemos, difícil e árdua, mas que por isto mesmo, juramos hoje transforma-la em nosso único e idealístico sacerdócio, unindo o microcosmo ao macrocosmo (o homem ao universo). Caminho único para chegarmos a “DEUS”.

Texto do Livro: CÓDIGO DE ÉTICA DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS


AUTOR: Dr. A. Norberto O. Pinto  

Como se afiliar

Lembramos que a afiliação não é obrigatória para o exercício da profissão de terapeuta, porém ao receber o certificado e o registro lhe conferirão mais segurança junto ao cliente.

Após a análise da documentação e pagamento da taxa de confecção e expedição do certificado e da carteira você receberá os mesmos em até 30 dias