segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Código Brasileiro de ocupações CBO referente a Terapeuta Homeopata, pessoas autorizadas

C B O  Ministério do Trabalho
a) Pessoa de qualquer área do conhecimento formado no Curso de Ciência da Homeopatia se habilita para desenvolver a ocupação de Terapeuta Homeopata, conforme o C.B.O, Ministério do Trabalho


b) Profissionais de graduação superior com autorização para praticar a Ciência da Homeopatia:
1) Químico, engenheiro químicos, químico industrial: autorização do Conselho Regional de Química- 2a Região-MG
2) Engenheiro agrônomo, Engenheiro florestal, Engenheiro ambiental, Geólogo e Geógrafo – decisão do CREA.
3)Fisioterapeutas. Resolução nº 380/2010 – COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: 
4) Enfermeiros Nível Superior. COREN – SP. Parecer reconhecendo a homeopatia como especialidade.
5) Biomédicos – notícia informa que CFBM deverá emitir resolução considerando a homeopatia especialidade dos biomédicos. Normativa: n.º 01/2012 
6) Médicos, Odontólogos, Farmacêuticos: Médicos veterinários autorizados a se especializar em Homeopatia pelos seus respectivos Conselhos. 
c)  Profissional da saúde com Lei Federal regulamentada, inscrito em Conselho Federal que ainda não oficializou a Homeopatia como especialidade:
 1) Psicólogo Psicanalista , Fonoaudiólogo , Nutricionista, Assistente social, Terapeuta ocupacional , Professor de Educação física , embora não autorizado pelo seu respectivo Conselho.  pode se ocupar como Terapeuta Homeopata. Neste caso, para evitar conflito com o Conselho Federal no qual está inscrito – sugere-se não divulgar na sua propaganda, cartões, sites, etc, que exerce as duas atividades simultaneamente. 
d) Profissional com Curso Superiornão ligado a área da saúde  após receber o certificado do Curso de“Ciência da Homeopatia” poderá  assumir a ocupação como “Terapeuta Homeopata“. 
e) Profissional aposentado em graduações diversas, Advogado, Juiz , Desembargador, Promotor, Delegado de Polícia Federal ou Estadual, Investigador, Funcionário Público Civil e Militar, Professor (a), Contador. Economista, Administrador, Artista, Administradora do Lar, Empresário, etc, etc, embora tenha exercido com sucesso diferentes profissões inicia nova etapa na sua vida ao exercer a ocupação de “Terapeuta Homeopata”

Precauções para o Terapeuta Homeopata não ser confundido com médico

NÃO SÃO REGRAS, são dicas, precauções que devemos evitar para não sermos confundidos com médicos no exercício de nossa profissão.
1) Não aceitar, em hipótese nenhuma, ser chamado de médico ou doutor pelos seus clientes.
2) Não praticar atos médicos, que por lei são restritos à classe médica, como por exemplo, apalpação, toque, ou qualquer procedimento invasivo, pedido de exames laboratoriais, receitar medicamentos químicos.
3) Não vender na sua clínica ou consultório nenhum medicamento. Medicamentos pela Lei brasileira só podem se vendidos em casas comerciais explicitamente autorizadas pela Prefeitura, Governo do Estado e ANVISA.
4) Não vender remédio em operação casada na sua clínica de Terapeuta, pois isto caracteriza crime na República Federativa do Brasil. Gera prisão, mesmo sendo defendido por um bom advogado-terapeuta.
5) PRECAUÇÕES PARA EVITAR SER CONFUNDIDO COM UM MÉDICO:
Médico na sua atuação rotineira de trabalho veste-se comumente de branco. Sapatos brancos, meias brancas, calças brancas, blusa branca, gorro branco. Assim, sugerimos que os terapeutas homeopatas nunca vistam-se ostensivamente de branco, a fim de não serem confundidos perante a sua clientela como um médico. Vestir-se de branco não é proibido, há várias outras profissões que usam o branco em suas atividades profissionais, mas, no nosso caso, para o Terapeuta Homeopata é uma boa precaução.
Não realizamos nenhuma atividade restrita a classe médica, porém, como trabalhamos para harmonizar seres vivos, podem confundir, imaginar, julgar como se estivéssemos agindo como médico.
6) Frequentar cursos para se capacitar na ocupação de Terapeuta Homeopata em entidades reconhecidas, ter os Certificados registrados em Cartório de Registro de Pessoas Físicas.
7) Filiar-se a uma entidade exclusiva da classe e estar em dia com as contribuições exigidas pela mesma, bem como registrado na Prefeitura da sua cidade de atuação com alvará de funcionamento datado corretamente.

Cursos de entidades afiliadas

Este é um espaço dedicado a divulgação de cursos promovidos por instituições afiliadas a ATENAHB. Com desconto para associados. Maiores informações são de responsabilidade das instituições.

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