Os
profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF de seus
clientes/pacientes para as quais prestaram serviços conforme consta da :
Instrução
Normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1,
pág. 17)
Dispõe
a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa
multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de
janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de
outubro de 2014, resolve:
Art.
1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa
multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do
registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código
de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles
prestados.
§
1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa
multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser
prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
§
2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a
partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária
identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços,
para fins do disposto nesta Instrução Normativa.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CARLOS
ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=59598.
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