sexta-feira, 15 de abril de 2016

Naturoterapia


NATUROTERAPIA
A Naturoterapia é um tratamento de saúde que através da prevenção e da aplicação de técnicas terapêuticas naturais e orientais, visando o reequilíbrio físico, emocional, mental e espiritual do ser humano, promovendo assim a qualidade de vida.

O Naturoterapeuta faz uma anamnese completa e trata, considerando diversos aspectos, como o físico, o energético, o emocional e o social, razão pela qual pode se dizer que é uma Terapia Holística. O objetivo é o reequilíbrio físico e/ou emocional.

É o tratamento preventivo, que também tem como objetivo o equilíbrio, fazendo com que o organismo mantenha condições favoráveis à saúde física, mental e emocional.

Então o que é Naturoterapia?
É uma abordagem terapêutica integrativa à medicina alopática; mais focada, entretanto, nos desequilíbrios energéticos do todo biopsicosócioespiritual do que, apenas, nas estruturas fisioanatômicas. Os meios ou instrumentos são utilizados para o reequilíbrio da saúde são naturais ou recursos da natureza terapias orientais

Diagnóstico inclui técnicas ocidentais e orientais como: a Medicina Oriental Chinesa, com a anamnese através dos 5 movimentos ou elementos, dos 8 princípios, através da análise dos órgãos e Vísceras (Zang Fu). Seja para curarmos ou para auxiliarmos momentos angustiantes ou de forte crise emocional, para tão logo esses objetivos sejam alcançados, esquecemos de como e porque os recursos naturais reequilibram, provando-nos que a NATUROTERAPIA é nata, instintiva e vivificada pela humanidade há milênios.

O foco é a desarmonia, seja biopsiquico e/ou emocional como a causa da maioria dos desequilíbrio orgânicos, por isso, deve não só conhecer as experiências e vivências que a humanidade conserva, mas vivenciálas. O objetivo é obter com naturalidade, simplicidade e humanidade um conjunto de informações, ou seja, os desequilíbrios físico-energéticos- emocionais de uma pessoa, ao mesmo tempo em que o auxilia na cura através do reequilíbrio.
Portanto visa na retirada dos sintomas e tratamento das causas, assim desaparecem os efeitos, desta forma o corpo humano vai adquirindo força, nutrição, equilíbrio, e voltando a ter qualidade de vida, saúde e bem estar.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

As terapias naturais e sua finalidade social

O Brasil é um país deficiente no que se refere à assistência a saúde, seja ela a nível preventivo, primário ou secundário. O Governo Federal vem investindo e incentivando opções para a saúde em todo território nacional. Dentre estes atos, temos a autorização para criação de vários cursos técnicos, dentre eles, o Curso Técnico em Saúde da Família, ato que demonstra uma clara intenção de oportunizar outras opções de tratamento de saúde do povo brasileiro.

O Brasil tem um histórico de profissionais que trabalham há anos com terapias naturais, sem que houvesse um reconhecimento direto do Governo Brasileiro, o que só veio acontecer na década de 40 com a criação da Justiça do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego. Independente desse ato, os artistas das terapias naturais (inclusive homeopatas e principalmente os fitoterapeutas) já existiam e trabalhavam pelo Brasil há dezenas de anos, e, no silêncio dos tempos sempre trouxeram
uma opção a mais para a saúde do povo brasileiro.

A ciência da terapia natural se perde na história do próprio homem. Existem hoje pelo mundo mais de trezentas terapias naturais catalogadas e em uso. No Brasil, à titulo de exemplo, podemos citar que a homeopatia está oficialmente desde 1840, através do pioneirismo Dr. Benoit Mure, discípulo do Pai da Homeopatia Samuel Hahnemann. E sem desmerecer o brilhantismo deste emérito bandeirante, temos que no anonimato de dezenas de anos, um número imensurável de terapeutas (não médicos), vem difundindo e mantendo estas terapias como uma forma de tratamento eficaz e barata para a grande massa desafortunada do povo brasileiro. Para melhor ilustrar a quantidade de terapias, hoje
catalogadas no Brasil, apresentamos a seguinte relação:

Terapeutas Naturistas (compreendendo como tais os Naturoterapeutas, Terapeutas, Naturopatas, Terapeutas Holistas, Terapeutas Naturalistas, Terapeutas Energéticos, Terapeutas Complementares e Integrativos ou Terapeutas Vitalistas), designados genericamente de Terapeutas, que exerçam, uma ou mais atividades das quaisquer das seguintes categorias profissionais:
Acupunturista, Massoterapeuuta, Terapeuta Energético, Terapeuta Vibracional, Arteterapeuta, Cromoterapeuta, Dietoterapeuta, Fitoterapeuta, Fito-Homeopata, Iridologista, Oligoterapeuta, Reflexoterapeuta, Teleterapeuta,
Terapeuta Corporal, Terapeuta Esteticista, Terapeuta Floral, Terapeuta Homeopata, Terapeuta em Sistemas Tradicionais, Iogaterapeuta, Musicoterapeuta, Instrutor em Naturoterapia ou Terapia Holística, Aconselhamento, Acupuntura, Alimentoterapia, Antroposofia, Apiterapia, Aromaterapia, Artes Divinatórias (Búzios, I Ching, Astrologia, Tarô, Runas, Quirologia),  Auriculoterapia, Ayurveda, Biodança, Bioenergética, Calatonia, Calatonia Auricular,
Terapia Chinesa, Chi-Kung, Cinesiologia,
Terapias Corporais (Bioenergética, Tai-Chi-Chuan, Artes Marciais, Dança, Expressão Corporal, RPG, Rolfing, Yoga, Relaxamento, Chi-Kun, Técnicas respiratórias, Dança do Ventre, Danças de Salão) Cristaloterapia, Cromopuntura, Cura Prânica, Do-in, Medicina Energética, Enzimoterapia, Estética Integral, Fitoterapia, Terapia Floral, Hidroterapia, Hipnose, Homeopatia Pratica, Terapia Holistica, Terapia Indiana, Iridologia, Jim Shin, Jyutsu, Laser Terapias, Litoterapia, Magnetoterapia, Massagem, Meditação, Mitologia Pessoal, Moxabustão, Musicoterapia, Neurolinguística, Oligoterapia, Ortomolecular, Psicanálise, Parapsicologia, Pulsologia, Quiropatia, Radiestesia, Radiônica, Reflexologia, Regressão, Terapia Reichiana, Reichi, Relaxamento, Ressonância Biofônica, Rolfing, Samkhia, Shantala, Shiatsu, Taichi- Chuan,Terapia Transpessoal, Trofoterapia, Tui-Na, Ventosoterapia, Vivências, Yogaterapia, Softlaserterapia, Terapias Mentais(Indução, Paranormalidade, Meditação, Método Arica, Vivências, Heterosgestão), Alquimia, Elementoterapia, Terapia da Aprendizagem Perfeita,  Cura Quantica, Yoga Taoista, Bambuterapia, Quiropraxia, Hap Ki Do, Kendo, nibiótica, Apometria, Projecioterapia, Geoterapia, Lian Gong em 18 Terapias, Argiloterapia, Body Talk, Numerologia, Leitura Corporal.

Quem por este país nunca tomou um chazinho da vovó, ou foi medicado com algum tipo de planta através da infusão de ervas? Pensamos que quase todos nós por algum motivo já tomamos desses chazinhos. Acontece que o conhecimento desta arte de tratamento auxiliar da saúde foi construído de forma empírica, pois não existia a formação de profissionais para este fim, sendo o conhecimento passado ainda hoje de forma muito peculiar e às vezes até através de uma tradição popular muito própria. Sendo também um fato marcante, que para que esta ciência não morresse, foram preservados os conhecimentos através da passagem oral, até que os campos do conhecimento técnico e profissional cuidaram de formar e agregar estes profissionais. E para fecharmos com chave de ouro estas informações primárias, tivemos como consolidação desta tradição, a absorção destes profissionais pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que de forma indireta legalizou estas
praticas em conformidade com os costumes já pré-estabelecidos.

O que não há regulamentação não é proibido.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF de seus clientes

Os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF de seus clientes/pacientes para as quais prestaram serviços conforme consta da : 

Instrução Normativa RFB nº 1531, de 19 de dezembro de 2014

 (Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, pág. 17) 

Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.

§ 1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.

§ 2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=59598.

Terapias Naturais

quinta-feira, 24 de março de 2016

Sobre a profissão de homeopata não médico

SOBRE A PROFISSÃO DE HOMEOPATA
     Como a pessoa se torna um "Terapeuta homeopata"?
     Como se pode praticar a "Ciência da homeopatia" sem ser médico?
     Como aplicar os seus conhecimentos após concluir o Curso?
     As autoridades da República, Poder Executivo e Judiciário reconheceram que a Homeopatia é uma atividade livre no País. Por isto, a pessoa tendo o conhecimento repassado por uma Instituição de ensino, adquire o respaldo científico, técnico e moral - após desenvolver habilidades e se capacitar para exercer a ocupação de Terapeuta Homeopata. Conforme a Constituição Federal Brasileira - o que não é proibido é livre - portanto, a pessoa tendo o conhecendo da Ciência da Homeopatia, se capacita para tornar-se um Terapeuta Homeopata, baseado no Código Brasileiro de Ocupações “C.B.O” do Ministério do Trabalho.
    A Ciência da Homeopatia é uma atividade livre e não exclusiva de uma classe de profissionais, pois a homeopatia não invade o campo da medicina alopática: trabalha apenas com energia e não substâncias químicas materiais. Desta forma, todo brasileiro tem o direito de estudar, divulgar e aplicar os princípios, leis e teorias da homeopatia.
    O Curso de Homeopatia e Terapias Naturais é informativo e prático,- contém conhecimentos básicos sobre a Homeopatia no Brasil e no Mundo.
    Após a conclusão do curso, o aluno poderá se inscrever em entidade Associativa de terapias naturais para comprovar sua formação como Terapeuta Holístico e se enquadrar na classificação das atividades reconhecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego registradas no C.B.O;
     Para o desempenho da ocupação de terapeuta recomenda-se registrar como profissional autônomo no órgão municipal da Prefeitura onde irá atuar e pagar os tributos municipais e federal, se for o caso
     Quando a Prefeitura onde atua o Terapeuta ainda não tem em seus registros um código específico na área de Terapia Complementar, cabe ao mesmo solicitar a inclusão na Prefeitura da sua cidade para ter este código disponível, podendo inclusive levar de outra cidade, que segue as normas federais.
     O cadastro na Prefeitura dá direito a receber o Código de atividade econômica "Terapeuta Holístico" que inclui a atividade de Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta Alternativo ou Terapeuta Naturalista. Todos com o código 3221-25.
     Não se recomenda que o terapeuta homeopata use os termos "PRESCREVER" ou "FAZER DIAGNÓSTICO", pois estes estão muito vincados à área médica. Ao invés de usar os termos “PRESCREVER” recomenda-se usar o termo "RECOMENDAÇÃO TERAPÊUTICA". Ao invés de "FAZER DIAGNÓSTICO" recomenda-se usar os termos "ANAMNESE" ou "PERCEPÇÃO DIAGNÓSTICA".

     Enquanto não houver a regulamentação da profissão de "Terapeuta Holístico", por lei federal, nossa categoria permanecerá sem uma legislação específica. Porém é muito importante saber que a Constituição Federal garante a liberdade de trabalho de atividades que não sejam proibidas e que não infrinjam a atuação de outras profissões regulamentadas. A atividade de "Terapeuta homeopata" é uma delas.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Código Brasileiro de ocupações CBO referente a Terapeuta Homeopata, pessoas autorizadas

C B O  Ministério do Trabalho
a) Pessoa de qualquer área do conhecimento formado no Curso de Ciência da Homeopatia se habilita para desenvolver a ocupação de Terapeuta Homeopata, conforme o C.B.O, Ministério do Trabalho


b) Profissionais de graduação superior com autorização para praticar a Ciência da Homeopatia:
1) Químico, engenheiro químicos, químico industrial: autorização do Conselho Regional de Química- 2a Região-MG
2) Engenheiro agrônomo, Engenheiro florestal, Engenheiro ambiental, Geólogo e Geógrafo – decisão do CREA.
3)Fisioterapeutas. Resolução nº 380/2010 – COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: 
4) Enfermeiros Nível Superior. COREN – SP. Parecer reconhecendo a homeopatia como especialidade.
5) Biomédicos – notícia informa que CFBM deverá emitir resolução considerando a homeopatia especialidade dos biomédicos. Normativa: n.º 01/2012 
6) Médicos, Odontólogos, Farmacêuticos: Médicos veterinários autorizados a se especializar em Homeopatia pelos seus respectivos Conselhos. 
c)  Profissional da saúde com Lei Federal regulamentada, inscrito em Conselho Federal que ainda não oficializou a Homeopatia como especialidade:
 1) Psicólogo Psicanalista , Fonoaudiólogo , Nutricionista, Assistente social, Terapeuta ocupacional , Professor de Educação física , embora não autorizado pelo seu respectivo Conselho.  pode se ocupar como Terapeuta Homeopata. Neste caso, para evitar conflito com o Conselho Federal no qual está inscrito – sugere-se não divulgar na sua propaganda, cartões, sites, etc, que exerce as duas atividades simultaneamente. 
d) Profissional com Curso Superiornão ligado a área da saúde  após receber o certificado do Curso de“Ciência da Homeopatia” poderá  assumir a ocupação como “Terapeuta Homeopata“. 
e) Profissional aposentado em graduações diversas, Advogado, Juiz , Desembargador, Promotor, Delegado de Polícia Federal ou Estadual, Investigador, Funcionário Público Civil e Militar, Professor (a), Contador. Economista, Administrador, Artista, Administradora do Lar, Empresário, etc, etc, embora tenha exercido com sucesso diferentes profissões inicia nova etapa na sua vida ao exercer a ocupação de “Terapeuta Homeopata”

Precauções para o Terapeuta Homeopata não ser confundido com médico

NÃO SÃO REGRAS, são dicas, precauções que devemos evitar para não sermos confundidos com médicos no exercício de nossa profissão.
1) Não aceitar, em hipótese nenhuma, ser chamado de médico ou doutor pelos seus clientes.
2) Não praticar atos médicos, que por lei são restritos à classe médica, como por exemplo, apalpação, toque, ou qualquer procedimento invasivo, pedido de exames laboratoriais, receitar medicamentos químicos.
3) Não vender na sua clínica ou consultório nenhum medicamento. Medicamentos pela Lei brasileira só podem se vendidos em casas comerciais explicitamente autorizadas pela Prefeitura, Governo do Estado e ANVISA.
4) Não vender remédio em operação casada na sua clínica de Terapeuta, pois isto caracteriza crime na República Federativa do Brasil. Gera prisão, mesmo sendo defendido por um bom advogado-terapeuta.
5) PRECAUÇÕES PARA EVITAR SER CONFUNDIDO COM UM MÉDICO:
Médico na sua atuação rotineira de trabalho veste-se comumente de branco. Sapatos brancos, meias brancas, calças brancas, blusa branca, gorro branco. Assim, sugerimos que os terapeutas homeopatas nunca vistam-se ostensivamente de branco, a fim de não serem confundidos perante a sua clientela como um médico. Vestir-se de branco não é proibido, há várias outras profissões que usam o branco em suas atividades profissionais, mas, no nosso caso, para o Terapeuta Homeopata é uma boa precaução.
Não realizamos nenhuma atividade restrita a classe médica, porém, como trabalhamos para harmonizar seres vivos, podem confundir, imaginar, julgar como se estivéssemos agindo como médico.
6) Frequentar cursos para se capacitar na ocupação de Terapeuta Homeopata em entidades reconhecidas, ter os Certificados registrados em Cartório de Registro de Pessoas Físicas.
7) Filiar-se a uma entidade exclusiva da classe e estar em dia com as contribuições exigidas pela mesma, bem como registrado na Prefeitura da sua cidade de atuação com alvará de funcionamento datado corretamente.

Cursos de entidades afiliadas

Este é um espaço dedicado a divulgação de cursos promovidos por instituições afiliadas a ATENAHB. Com desconto para associados. Maiores informações são de responsabilidade das instituições.

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